CFM divulga novas regras para publicidade de médicos nas redes sociais

Entre as determinações, o Conselho Federal de Medicina definiu que agora os médicos podem divulgar o próprio trabalho nas mídias sociais, mas há restrições.

Nesta terça-feira (12), o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou uma série de novas diretrizes para a publicidade de médicos nas redes sociais. Agora, os profissionais da categoria estão autorizados a promover o seu trabalho através dessas plataformas.

O CFM informou que essas novas regras foram desenvolvidas após um estudo de três anos, em conjunto com uma consulta pública que envolveu mais de 2.600 sugestões de profissionais e associações médicas em todo o país. Os médicos terão até 11 de março de 2024 para se ajustar às novas normas, que se tornarão obrigatórias após esse período.

Emmanuel Fortes, conselheiro federal e relator das novas regras, comentou sobre a regulamentação, afirmando: “Esta resolução fornece diretrizes para a apresentação da medicina em sua essência, enquanto estabelece limites claros para o que deve ser proibido.”

Publicidades permitidas para os médicos

Foi autorizada a divulgação de equipamentos disponibilizados no local de trabalho e, em caráter educativo, a utilização de imagens dos pacientes ou de banco de fotos. Dessa forma, os profissionais podem publicar imagens dos tratamentos, como posts de “antes e depois”.

No entanto, o paciente deve autorizar o uso da imagem e ainda assim a anonimidade deve ser mantida. As imagens também não poderão sofrer manipulação visual ou edição. No mesmo post, também devem ser esclarecidos os eventuais riscos dos tratamentos ou procedimentos.

Fica permitida a divulgação das clínicas e de seus locais de trabalho, assim como dos preços e valores de consultas e procedimentos, antes proibidos. Também estão autorizados a postar os resultados de trabalhos.

A nova diretriz também estabelece que médicos podem publicar selfies com pacientes famosos e celebridades, porém, sem garantir ao público resultados iguais nos mesmos tratamentos.

O CMF também autorizou a indicação de produtos medicinais de forma educativa, desde que seja explicado como o produto pode ajudar na saúde. Porém, a publicidade não pode ser feita como venda do produto.

Proibições de publicidade aos médicos

As novas regras também incluem algumas proibições aos médicos. A venda ou comercial de qualquer tipo de produto, como remédios e suplementos, não é permitida. Os profissionais que descumprirem podem ser denunciados ao conselho. 

Além disso, os médicos não podem aconselhar os pacientes a não tomar qualquer vacina. Eles também estão vetados de contraindicar qualquer tratamento que seja comprovado cientificamente e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O conselho exigiu que, para um médico especialista, será necessário informar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), registrado no Conselho Regional de Medicina. Segundo o CMF, há uma diferença entre profissional especializado e pós-graduado. Para os pós-graduados, é permitido inserir o título no próprio currículo, mas não será dado o título de especialista.

 

Leia também:

Conar arquiva processo de campanha da Volkswagen com Elis Regina

Conar cria grupo para estabelecer normas em publicidades de apostas

  • Mayrla Stayce

    Repórter estagiária em formação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *