Senado aprova regulamentação do streaming, com cota para obras brasileiras

O texto foi votado nesta quarta (22) e também prevê o pagamento de um tributo de até 3% da receita bruta das plataformas.

Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou por unanimidade a PL 2331/2022, que visa regulamentar as operações das plataformas de streaming, como Netflix, HBO e Star+. O texto, que teve 24 votos a 0, também prevê a implementação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Agora, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2331/2022 prevê o estabelecimento de uma cota mínima de produções brasileiras nos catálogos, proporcional ao número total de conteúdos disponibilizados pelo serviço. Outra novidade é a exigência de credenciamento das plataformas junto à Agência Nacional do Cinema (Ancine). 

As plataformas terão um prazo de até 180 dias após o início da oferta do serviço no mercado brasileiro para efetuar a solicitação. A Ancine também será responsável por fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da cota e do pagamento da Condecine.

Além de abranger os serviços de streaming convencionais, a regulamentação será estendida às plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como YouTube e TikTok. 

Vale destacar que, de acordo com a proposta, não serão considerados no catálogo das plataformas os conteúdos hospedados por terceiros, como vídeos postados por usuários comuns da plataforma, sem vinculação direta ou indireta com a empresa responsável pelo serviço.

Tributação dos serviços de Streamning

O projeto também propõe a imposição de um tributo de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas do setor. Aquelas com receita bruta anual igual ou superior a R$ 96 milhões serão sujeitas à alíquota máxima de 3%, enquanto aquelas com receitas entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões deverão pagar uma alíquota de 1,5%. E as empresas com receita inferior a R$ 4,8 milhões serão isentas dessa contribuição.

As regras estabelecidas na proposta são aplicáveis a empresas que oferecem serviços a usuários brasileiros, independentemente da localização de sua sede ou infraestrutura da plataforma.

 

  • Mayrla Stayce

    Repórter estagiária em formação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

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