O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma liminar proibindo a Meta, empresa dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, de continuar utilizando seu nome no Brasil. A medida, concedida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, atende a uma ação movida pela Meta Serviços de Informática, titular do registro da marca desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A disputa legal entre a Meta do Brasil e a norte-americana surgiu devido a alegação de uso indevido da marca. Além disso, o documento divulgado pelo tribunal destacou a competição direta entre as empresas no mesmo segmento de mercado, o que poderia gerar confusão entre os consumidores.
Anteriormente conhecida como Facebook Inc., a gigante da tecnologia adotou o nome Meta em 2021, buscando se posicionar como líder na criação do metaverso. No entanto, a decisão da Câmara exige que a empresa altere seu nome no Brasil dentro de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A Meta ainda tem a opção de recorrer da decisão durante esse período.
O desembargador Azuma Nishi, relator do processo, argumentou que a coexistência das duas empresas se tornou inviável devido à sobreposição de suas áreas de atuação. Ele sustentou que o direito de exclusividade deve ser concedido à parte que obteve o registro do INPI primeiro.
No documento, o desembargador destacou: “Não bastasse a titularidade dos registros da marca ‘Meta’ pela autora, cujas concessões remontam há quase duas décadas, verifica-se que a aludida propriedade industrial tem sido incessantemente por ela empregada visando à identificação de seus produtos e serviços desde o ano de 1996 (fls. 971/979), tendo sido investidas vultosas quantias objetivando seu amplo reconhecimento tanto no cenário nacional quanto internacional“.
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