O Tribunal de Justiça do Maranhão emitiu uma condenação contra a empresa responsável pelo aplicativo TikTok no Brasil, impondo uma multa de R$ 23 milhões devido à coleta de dados sensíveis por meio de biometria facial, sem o consentimento dos usuários.
A sentença também estipula uma indenização de R$ 500,00 para cada cliente afetado pela coleta de dados biométricos, como compensação pelo dano moral individual. Esta medida judicial resulta de uma ação civil coletiva de consumo iniciada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA). O TikTok ainda tem o direito de recorrer da decisão.
O Instituto fundamentou sua ação com base em queixas recebidas dos usuários. O Ibedec alegou que o TikTok violou os direitos dos consumidores “à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, bem como ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem o consentimento prévio dos usuários”.
A Justiça considerou a coleta e armazenamento desses dados biométricos pelo TikTok como ilegais por falta de consentimento livre. Além da multa financeira, a Justiça determinou que a condenação seja divulgada nas mídias sociais em até 05 (cinco) dias.
De acordo com a decisão, a empresa também deve se abster de coletar e compartilhar dados biométricos dos usuários sem consentimento. Assim, explicando de forma clara e transparente o procedimento de obtenção desse consentimento durante a adesão ao programa.
O TikTok também deve implementar uma ferramenta operacional destacada para obtenção do consentimento do usuário em relação à coleta de dados biométricos, permitindo que o consumidor autorize ou não essa ação. Além disso, a empresa deve excluir os dados biométricos coletados ilegalmente, sem o consentimento dos usuários.
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