Conar apresenta regras para a publicidade de apostas, válidas a partir de janeiro

As diretrizes para publicidade de casas de apostas entram em vigor a partir de 31 de janeiro.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) apresentou as novas regras para a publicidade de apostas. Também conhecidas como “Anexo X”, as diretrizes entrarão em vigor a partir de 31 de janeiro. Durante a tramitação do Projeto de Lei (PL), tanto o Senado quanto a Câmara estipularam que o Conar teria a responsabilidade de desenvolver um conjunto de princípios éticos para os anunciantes do setor.

Anteriormente, o conselho já havia publicado uma lista de recomendações para as empresas do segmento.
Embora o texto tenha sido aprovado pelo Conselho Superior da instituição em 11 de dezembro, a sua publicação aguardou a sanção presidencial, que foi divulgada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro.

Regras para publicidade de apostas

As regras para publicidade de apostas, conforme estabelecido pelo conselho, foram baseadas em cinco princípios fundamentais: identificação publicitária, veracidade da informação, proteção de crianças e adolescentes, responsabilidade social e promoção do jogo responsável, além de advertências sobre os impactos da atividade.

O Anexo X enfatiza e detalha vários princípios já presentes no Código ético-publicitário geral do Conar. Dessa forma, as mensagens publicitárias devem claramente identificar seu caráter comercial, proibindo qualquer forma de publicidade não identificada.

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O Conar também exige que as empresas forneçam de maneira precisa os resultados de atividades divulgadas, impedindo promessas de ganhos ou resultados certos, assim como a divulgação de resultados enganosos ou irreais sobre a probabilidade de ganho.

As diretrizes também estipulam restrições de conteúdo direcionadas a crianças e adolescentes. Por isso, há a obrigação de exibir o símbolo “+18” ou “proibido para menores de 18”. Fica vedado o uso de símbolos do universo infanto-juvenil e a presença desse público nos anúncios das casas de apostas.

Além disso, as regras abrangem as redes sociais, exigindo a implementação de mecanismos de restrição etária (age gate) nos perfis das marcas. A publicidade de apostas só será permitida por influenciadores que tenham a maioria do público adulto.
Quanto aos impactos no consumidor, as empresas devem esclarecer os possíveis impactos psicológicos dos jogos, vedando o estímulo ou exagero de práticas irresponsáveis nas apostas.

  • Mayrla Stayce

    Repórter estagiária em formação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

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