Ministério da Fazenda define diretrizes para publicidade de apostas

A portaria nº 1.330 também estabelece regras gerais para atuação no mercado de apostas.

O Ministério da Fazenda emitiu uma portaria que estabelece diretrizes para o mercado de apostas no Brasil. O documento também inclui informações sobre ações relacionadas à comunicação e publicidade neste contexto.

Em relação à publicidade, a portaria normativa nº 1.130 determina que as campanhas publicitárias devem ser guiadas pelos princípios de responsabilidade social e pela promoção da conscientização sobre o jogo responsável. Além disso, são estritamente proibidas quaisquer iniciativas de publicidade e marketing em ambientes educacionais, como escolas e universidades, que divulguem informações enganosas.

Também é estabelecido que as regras de comunicação serão desenvolvidas em colaboração com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar).

A publicidade relacionada às apostas de quota fixa, que abrangem eventos virtuais de jogos online e eventos reais de natureza esportiva, deve ser acompanhada da mensagem “Jogue com Responsabilidade”, a fim de conscientizar os consumidores.

Regras para apostas

Quanto às regras para as apostas em si, a portaria assegura que a modalidade lotérica de aposta esportiva de quota fixa não terá restrições quanto ao número de autorizações concedidas. As empresas interessadas em entrar nesse mercado podem solicitar autorização com até 30 dias de antecedência em relação à data de publicação da portaria. Empresas estrangeiras também têm a possibilidade de obter autorização, desde que estabeleçam uma filial no Brasil.

O documento estabelece que dirigentes ou membros do quadro societário das empresas não podem ser atletas profissionais, membros de comissões técnicas, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras.

Além disso, as empresas devem comprovar a origem legal de seus recursos e garantir a integridade de seus sócios, beneficiários finais e ocupantes de cargos estratégicos. Outro requisito essencial é possuir uma plataforma que atenda aos padrões técnicos e operacionais reconhecidos pelo Ministério da Fazenda. 

  • Mayrla Stayce

    Repórter estagiária em formação pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

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